Prefeitura dá prazo para regularização de jazigos em dois cemitérios
Prazo para regularização vai até o dia 23 de julho e caso responsável não apareça, jazigo será desocupado
A Prefeitura de Palhoça deu um prazo de 30 dias para familiares ou responsáveis por jazigos abandonados ou mal cuidados nos cemitérios Bom Jesus de Nazaré e Barra do Aririú realizarem a atualização cadastral e regularização da ocupação do espaço. A medida foi adotada, conforme editais publicados no Diário Oficial, pela falta de espaço para novos sepultamentos.
São consideradas abandonadas as sepulturas sem qualquer benfeitoria como edificação, identificação, numeração, manutenção, limpeza e conservação, entre outros. Além disso, as que estão sem identificação tornando difícil a identificação de quem está enterrado.
Conforme o contrato de concessão de uso do jazigo, é dever dos responsáveis manter o cadastro atualizado junto à administração do cemitério bem como conservar o jazigo limpo e em perfeito estado de conservação, sem a presença de vasos ou recipientes que acumulem água parada, servindo para a proliferação do mosquito da dengue.
Para a regulamentação, é necessário agendamento:
Barra do Aririú: (48) 30475576 ou diretamente na sala de atendimento no Cemitério Municipal da Barra do Aririú, localizado na rua João Jorge da Silva – Barra do Aririu, Palhoça – SC de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 16:00h.
Passa Vinte: 48) 3112 0861 ou diretamente na sala de atendimento no Cemitério “Senhor Bom Jesus de Nazaré”, localizado na rua R. da Saudade – Passa Vinte, Palhoça – SC, 88132-250 de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Após o agendamento, é preciso apresentar documentos como cópia e original da Certidão de óbito, de documento que comprove parentesco com a pessoa sepultada, da taxa de aforamento e abertura de sepultura, além do preenchimento do Formulário de Regularização de Sepulturas constante no edital.
O prazo máximo para atualização cadastral será de 30 (trinta) dias a contar da publicação, iniciando em 23/06/2025 até 23/07/2025.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias do comparecimento do familiar ou responsável para atualização de cadastro, deverá, o titular da concessão de uso do jazigo providenciar lápide ou placa com nome do(s) sepultado(s) para colocação na sepultura. Caso a lápide ou placa com nome do(s) sepultado(s) não seja providenciada no prazo acima estipulado, as sepulturas continuarão sendo consideradas em estado de abandono.
Quando da falta de comparecimento dos interessados para atualização cadastral e realização da manutenção necessária, as sepulturas serão consideradas em abandono e ruína, cabendo ao Município, a desocupação e exumação, removendo os restos mortais para local apropriado, como forma de Ossário Municipal, com memorial.
Após a remoção dos restos mortais em razão da falta da atualização cadastral e regularização dos locais de sepultamento, fica o local disponibilizado para uso do Município para novas sepulturas, carneiras, túmulos e/ou jazigos na medida de sua necessidade.



