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Farmácias devem reter receitas de canetas emagrecedoras

A medida atinge medicamentos como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida, frequentemente utilizados no tratamento da diabetes tipo 2

Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina a retenção das receitas de medicamentos agonistas GLP-1 — popularmente chamados de “canetas emagrecedoras” — por farmácias e drogarias em todo o país.

A medida atinge medicamentos como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida, frequentemente utilizados no tratamento da diabetes tipo 2, mas que vêm sendo amplamente adotados de forma off label (fora da indicação aprovada) para emagrecimento.

A decisão foi aprovada em abril pela diretoria colegiada da Anvisa e começou a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Segundo a agência, a mudança tem como objetivo proteger a saúde pública diante do aumento de relatos de efeitos adversos associados ao uso inadequado desses medicamentos.

Esses dados foram obtidos por meio do VigiMed, sistema da Anvisa voltado à notificação de eventos adversos por profissionais de saúde, empresas e cidadãos. A agência afirma que o Brasil registra proporcionalmente mais casos de uso indevido e reações adversas do que a média global.

O diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, alertou em seu voto pela aprovação da medida sobre os riscos do uso estético desses medicamentos sem acompanhamento médico. “Estamos lidando com fármacos novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda está sendo construído. O uso sem prescrição adequada pode aumentar os riscos à saúde”, afirmou.

Como funcionará a nova regra

Com a nova regulamentação, medicamentos como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, entre outros da classe GLP-1, só poderão ser vendidos com receita médica em duas vias, sendo que uma delas deverá ser retida pela farmácia, como já ocorre com antibióticos.

A prescrição terá validade de 90 dias e farmácias deverão registrar toda a movimentação desses produtos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A Anvisa ressaltou que a nova norma não proíbe o uso off label, ou seja, fora da bula, desde que prescrito por um médico. Essa é uma decisão clínica que considera os riscos e benefícios do tratamento para cada paciente, com o devido esclarecimento ao usuário.

Preocupação com o uso indiscriminado

A retenção da receita já vinha sendo defendida por entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).

Em comunicado conjunto, as entidades alertam para os riscos do uso sem orientação médica e o impacto no acesso dos pacientes que realmente dependem desses medicamentos. “Apesar de ilegal, a venda sem receita é frequente. A ausência da obrigatoriedade de retenção facilitava a automedicação e o uso sem controle”, diz a nota.

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